CONFIANÇA E SEGURANÇA

Quer obter informações sobre ações coletivas, andamento processual, habilitação de herdeiros, recebimento, leis, valores, regras e vendas de precatórios

PROPOSTA

Nosso trabalho é estabelecer um plano estratégico para solucionar o conflito, o que envolve orientação e consultiva.

FORMALIZAÇÃO

Agendaremos um horário para enviarmos a documentação, que receberá assinatura eletrônica,

formalizada pela ZapSign. Economizamos tempo, papel e dinheiro!

PAGAMENTO

Contrato assinado, começamos a trabalhar imediatamente para que o dinheiro chegue rápido na sua conta.


Saiba mais sobre a ação referente ao reajuste de outubro de 1994.

A Prefeitura de São Paulo foi obrigada a pagar o aumento  salarial dos funcionários públicos, relativo a outubro de 1994, quando o governo municipal excluiu do cálculo que fixou o reajuste aplicado aos servidores, valores que deveriam integrar as receitas correntes da Prefeitura, resultando em aumento inferior ao que era legalmente devido naquele mês.

 A decisão demorou, mas foi julgada procedente,  tratando-se de decisão definitiva, não cabendo mais recurso por parte do Município de São Paulo.

Com o início do cumprimento da sentença,após a identificação dos beneficiados, a elaboração e apresentação dos cálculos dos valores devidos, a Prefeitura será intimada pelo Juiz, para se desejar, impugnar a execução no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos.

Caso não haja impugnação ou, se houver, poderá ser interpostos recursos às instâncias superiores, caso seja rejeitada, haverá a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou precatório.

Os ofícios requisitórios de pequeno valor, que deverão ser pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, não poderão exceder a quantia de R$ 28.972,50 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada, de acordo com o Código de Processo Civil. Já os precatórios expedidos até 1º de julho do ano em curso deverão ser pagos até 31 de dezembro do exercício seguinte, conforme a Constituição Federal. Observando-se que esse último prazo vem sendo descumprido.

Realizado o depósito judicial, é expedido mandando de levantamento a favor do beneficiário. 

Os profissionais da Promaster Assessoria e Consultoria em Precatórios estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº51, sala 1701 – Vila Moreira, Guarulhos /SP., Cep.:07020-001 – email promasterprecatorio@gmail.com

Servidores da Prefeitura de São Paulo do ano de 1999 têm direito a Vale Refeição e podem receber até R$ 6.000,00 (seis mil reais) !!!

Saiba como ingressar com a ação e receber o benefício não pago no ano de 1999.

Excelente conquista dos Servidores Públicos Municipais da Cidade de São Paulo, agora é possível ingressar com ação de  cumprimento de sentença para cobrar os valores referentes aos Vales Refeição do período de Janeiro a Junho de 1999, os quais não foram pagos no Governo do Prefeito Pitta.            
      
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito aos Servidores Públicos Municipais (Agentes de Apoio, Assistente de suporte, Professores, Guardas Civis Metropolitanos, etc.).                          
                             
Os valores que na época era de R$ 6,00 (seis reais) por cada dia trabalhado no período, atualizados, variam por volta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), visto que cada servidor possui um valor a receber em decorrência de eventuais férias, licenças e CAT do referido período, podendo ser um valor superior ou inferior.

Os servidores que se enquadram nesta situação e que ainda não receberam o benefício em holerite no ano de 2021, por força do acordo realizado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo – SINDSEP, têm direito de promover a execução.

Analisamos a ação, e estamos ingressando com demandas para os servidores públicos do município para obter o pagamento referente aos Vales Refeição no período de janeiro a junho de 1999, com juros e correção monetária. Não haverá  desconto de imposto de renda ou previdência sobre estes valores.

Os interessados em participar dessa ação judicial, devem entrar em contato.                                                                                                                          

As procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 4574-2073,  WhatsApp (11) 96462-4320 ou diretamente no site do escritório.

Os profissionais da Promaster Assessoria e Consultoria em Precatórios estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida.  

Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, nº51, sala 1701 – Vila Moreira, Guarulhos /SP.,  Cep.:07020-001 – email promasterprecatorio@gmail.com


Saiba quais credores têm “super preferência” de pagamento.

Os precatórios possuem uma fila longa de espera, mas há regras de prioridades na lista de espera ou o conceito de “super preferência” na hora de receber o valor do título.

A ordem de preferência dos pagamentos dos precatórios é definida pelo Artigo nº 100 da CF, e garante a prioridade na seguinte forma:

 a receber – Portadores de doenças graves;
 a receber – Idosos;
 a receber – Pessoas com deficiência.

Os portadores de doenças graves são prioridade máxima por conta de 2 (dois) fatores importantes: dignidade humana (também considerada na prioridade dos idosos) e a exigência de gastos que doenças graves geralmente possuem.

O idoso entra como segunda prioridade de pagamento por conta do Estatuto do Idoso que define como prioritários, em ações judiciais comuns ou de precatórios, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

As pessoas com deficiência também são consideradas aptas a solicitar a prioridade para o recebimento dos precatórios. Conforme o art. 2º § 1º da Lei nº 13.146, de 2015, fica estabelecido como características de deficiência:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades;

IV – a restrição de participação.

Nestes casos de “super preferência”, há antecipação do pagamento do precatório a esses credores. No entanto, os valores ficam condicionados a no máximo 5  (cinco) RPVs por credor, por exemplo, se o título for do Município de São Paulo o beneficiado só poderá receber adiantado o valor máximo de R$ 130.887,05 (cento e trinta mil reais, oitocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), permanecendo o saldo restante na fila de pagamento.

Caso você queira confirmar os limites de RPVs para precatórios municipais, estaduais e federais também, é só entrar em contato.


Vender seu precatório garante dinheiro rápido, porém, nem sempre por um preço justo.

Precatórios são a garantia de recebimento de valores de indenização devidos pelas diferentes esferas do Poder Público (municípios, Estados ou a União). Os precatórios não representam segurança quanto à data de pagamento.

Há empresas sérias,  que compram precatórios como investimentos. Após a negociação fechada, o processo de compra é rápido e o pagamento é feito à vista, sem muita burocracia.

O valor da venda inclui o deságio, pois, nenhuma empresa vai comprar um papel pelo mesmo valor que ele terá daqui a alguns anos. O valor do “desconto no pagamento”, depende  do tipo de precatório (alimentar ou comum) e o ente público devedor.

Tribunal de São Paulo libera mais de R$ 12 bilhões em precatórios em 2022

23 de janeiro de 2023

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais de R$ 12,2 bilhões de reais para pagamentos de precatórios em 2022. A quantia é 52% maior quando comparada a 2021 (R$ 8 bilhões). Do total liberado no ano, R$ 6,2 bilhões foram para credores da Fazenda do Estado, R$ 3,5 bilhões para pagamentos da Prefeitura de São Paulo e R$ 2,4 bilhões para as demais entidades devedoras. O TJSP é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelas entidades do estado sob sua jurisdição – ao todo são 949. Cada entidade deposita os valores em uma conta e a Depre gerencia as filas e libera os pagamentos. Na maioria dos casos, a quantia é repassada para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os mandados de levantamento para pagamento ao credor, documento que viabiliza o saque. O TJSP vem trabalhando para que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Upefaz. Isso já acontece nos casos de acordos firmados por credores com a Fazenda do Estado e a Prefeitura e todos os pagamentos de alguns municípios. “Trabalhamos ao longo de 2022 em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto pela Depre e vamos continuar nossos esforços para ampliar esses pagamentos. O objetivo é fazer com que o dinheiro chegue mais rápido nas mãos dos credores. Os números mostram que estamos avançando e esses resultados se devem ao empenho da Presidência, que conferiu prioridade máxima à área, e ao trabalho e dedicação dos nossos servidores e magistrados”, afirma o desembargador Afonso de Barros Faro Júnior, coordenador da Depre. Mandados de levantamento Na Capital, a Upefaz é responsável por expedir os mandados de levantamento de precatórios da Fazenda Estadual e Prefeitura de São Paulo, com exceção dos acordos, pagos pela Depre. Depois que a Upefaz recebe o dinheiro, faz a indispensável verificação de eventuais impugnações de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc. Se há necessidade de juntada de documentos, os valores ficam retidos até regularização por parte do advogado ou da parte. Quando não há pendências, o mandado de levantamento é expedido e a quantia pode ser sacada. Em 2022 a Upefaz expediu 29.899 mandados de levantamento, que somam a quantia de R$ 4,9 bilhões. A quantidade de mandados expedidos aumentou 35% em comparação a 2021. Passo a passo dos precatórios Em março de 2022, o Tribunal lançou a campanha Precatórios: Prioridade Máxima TJSP, que busca manter a população informada sobre o tema. Notícias periódicas, com transparência, linguagem simples e descomplicada, para que todos possam compreender as etapas processuais e o trabalho realizado pela Justiça paulista.

Fonte: TJSP

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“Estava passando por muitas dificuldades, entrei em contato com a empresa, em pouco tempo consegui o dinheiro do meu precatório, por um preço acima do esperado, resolvendo o problema da minha família.” Processo n. 0003XX7-48.2014.8.26.0053

Lindemberg G. Franco

“Liguei por curiosidade, me recepcionaram com muita atenção. Fechei contrato e recebi um valor muito maior. Deram o suporte necessário.” Processo n. 0004XX1-55.2019.8.26.0053

Jose Antonio Argemiro Oliveira

“Quase vendi meu precatório. Um amigo indicou o escritório, onde me atenderam com transparência e paciência, explicando sobre a prioridade no pagamento. Recebi o dinheiro antes do que esperava. Equipe competente.” Processo n. 000XX71-31.2017.8.26.0224

Maria Teresa Mascarenhas Rossi

“Minha filha estava com dificuldades financeiras, vendi um precatório bem abaixo do que valia. Precisei negociar outro precatório, mas antes liguei para a equipe da Promaster Assessoria, que me convenceram a contratá-los. Acompanhei todo o processo do pedido de preferência de pagamento, foi muito rápido. Recebi antes do que imaginava, valeu a pena esperar um pouquinho” Processo n. 000XX12-54.2011.8.26.00223

Lilian Araujo Teixeira